Inclusão
O Servidor Público que tiver interesse em aderir ao Planserv como titular deve preencher o Formulário de Movimentação Cadastral (a assinatura deve ser idêntica à da carteira de identidade) disponível nos postos Planserv e anexar cópia da carteira de identidade e do comprovante de residência atualizado. Caso o Servidor seja recém admitido, deve proceder da mesma maneira, independente da geração da matrícula, tendo que apresentar o Termo de Assunção ou cópia do Diário Oficial com sua nomeação.
No caso do servidor afastado de suas funções, porém mantendo vínculo funcional, é necessário constar no requerimento a opção do plano (básico ou especial), além de informar o endereço completo, telefone fixo, celular e e-mail para envio do primeiro boleto. O requerimento deve ser encaminhado junto com as cópias do RG, CPF, comprovante de residência, último contracheque, do ato de afastamento ou publicação da licença no DOE.
Relação de Dependência | Documentos necessários | Observações |
Titular Pensionista de Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação Estadual de Direito Privado | Documento de Identidade com fotografia, CPF, Contracheque ou Extrato de Contribuição do INSS, Comprovante de Residência, Declaração do Órgão informando que o titular era funcionário do quadro, constando o tempo de serviço, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito e Carta de Concessão do Benefício. | |
Titular Ex-empregado de Sociedade de Economia Mista | Documento de Identidade com fotografia, CPF, Comprovante de Residência, Declaração do Órgão informando que o titular era funcionário do quadro, constando o tempo de trabalho e a data da rescisão do contrato de trabalho. | |
Titular Servidor Público que se aposentar à custa do Regime Geral de Previdência Social através do Cargo de Provimento temporário no serviço publico Estadual. | Documento de Identidade com fotografia, CPF, Comprovante de Residência, Carta de Concessão da Aposentadoria da Previdência Social (INSS), Extrato do INSS e Certidão de tempo de serviço do Cargo de Comissão. | |
Titular Empregados Inativos de Empresas Públicas de Economia Mista e Fundações instituídas pelo Estado. | Documento de Identidade com fotografia, CPF, Contracheque ou Extrato de Contribuição do INSS, Comprovante de Residência, Carta de Concessão da Aposentadoria Previdência Social e Declaração da empresa constando a data de admissão e desligamento. | |
Companheiro (a) | Declaração de convivência marital, por instrumento público;
Certidão de nascimento dos filhos em comum (caso haja); Documento de identidade com fotografia e CPF de ambos; Comprovante de residência em comum; Certidão/declaração de casamento religioso; Contrato de financiamento fornecido pelo banco (não é contrato de compra e venda de imóvel); Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega a Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente; Comprovação de conta bancária conjunta (três meses anteriores à data da solicitação); Apólice de seguro de no mínimo 01 ano anterior à data da solicitação da inclusão; Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente (três meses anteriores à data da solicitação). |
Titular deverá apresentar declaração de convivência marital pública.
Somente serão aceitas declarações que constar os seguintes estados civis: solteiro (a), viúvo (a), separado (a) de fato, judicialmente ou divorciado (a). Para as declarações que constar os seguintes estados civis deve-se apresentar também os respectivos documentos, conforme descrito abaixo: Separado judicialmente – Certidão de casamento averbada. Para os companheiros solteiros, em qualquer certidão, sendo ela pública, deverá constar os nome e prenomes do titular e do dependente companheiro (a), nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual. Os documentos apresentados ao oficial de cartório deverão ser relacionados na declaração. Em se tratando de companheiro divorciado deverá constar a data da dissolução do casamento anterior. -Além da Declaração de Convivência Marital, RG e CPF de ambos, o titular deverá apresentar dois dos documentos informados na coluna anterior. -Eventualmente deverá ser feito recadastramento onde será solicitado a comprovação da relação de união estável através da atualização dos documentos apresentados no ato da inclusão. |
Cônjuge | Certidão de casamento civil;
Documento de identidade com fotografia e CPF. |
Certidão de casamento para inclusão de cônjuge deve ter validade de até 06 (seis) meses anteriores à data da solicitação da inclusão. |
Enteado (a) solteiro menor | Certidão de nascimento ou identidade com fotografia do (a) do menor, CPF.
Certidão de casamento ou Declaração de convivência marital do (a) genitor (a). |
Caso o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a) seja beneficiário (a), não é necessária a apresentação da certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital. |
Filho (a) solteiro menor | Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do (a) menor, CPF. | |
Filho inválido, Filho (a) solteiro (a), o (a) tutelado (a) e o enteado (a), de qualquer idade, desde que seja inválido e dependente economicamente. | Documento de identidade com fotografia do dependente, CPF.
Certidão no INSS e da Prefeitura local em nome do dependente (validade de dois meses), comprovando a inexistência de vinculação previdenciária quer como segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem; Relatório médico com o CID (data de emissão não superior a 01 ano); Declaração escrita do beneficiário titular de que o dependente não possui renda, não dispõe de bens e que tem suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo beneficiário titular. |
A condição de invalidez é comprovada em laudo da Junta Médica Oficial do Estado, sendo obrigatória à verificação semestral nos casos de invalidez temporária. |
Tutelado (a) solteiro menor. | Termo de tutela;
Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do menor, CPF. |
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Dependentes com termo de guarda. | Termo de guarda (emitido por órgão judicial assinado por Juiz de Direito), CPF.
Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do menor. |
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Agregado enteado (a) ou filho (a) | Documento de identidade com fotografia e CPF. | Idade superior a 18 anos e menor do que 24 anos. |
Agregado de pensionista. Requisito: ser ex-pensionista e pertencer ao mesmo grupo do titular. |
Documento de identidade com fotografia e CPF. | Idade superior a 18 anos e menor de 24 anos. |
Agregado neto (Menores de 18 anos) | Certidão de nascimento (obrigatório) ou documento de identidade com fotografia (facultativo),CPF. | |
Agregado neto (Maiores de 18 anos) | Certidão de nascimento;
Documento de identidade com foto e CPF. |
Idade superior a 18 anos e menor de 24 anos. |
Observações:
1 – Levar original e cópia dos documentos e o próprio atendente autentica ou cópia autenticada.
2 – Para cada motivo de movimentação, é necessário levar o número de cópias necessárias.
3 – Para qualquer solicitação de inclusão, além dos documentos acima citados é necessário apresentar CPF e documento de identificação do titular original e cópia.
Exclusão
Exclusão do titular
O beneficiário titular que deseja solicitar exclusão da Assistência à Saúde do Servidor Público – Planserv deve dirigir-se ao um posto SAC e preencher o formulário de atualização cadastral solicitando o cancelamento. Anexo a esse requerimento devem constar: original e xerox da carteira de identidade do titular.
Exclusão de Beneficiários Dependentes
Para exclusão de um beneficiário dependente, o titular deve dirigir-se a um posto SAC e preencher o formulário de Atualização Cadastral, solicitando o cancelamento. Anexo a este requerimento devem constar a cópia do CPF (para qualquer idade) dos beneficiários a serem excluídos, além da original e cópia do RG do titular. Em caso de óbito, apresentar certidão de óbito.