O beneficiário titular integrante da assistência básica pode optar, a qualquer tempo, com o grupo familiar, pela assistência especial, através de requerimento, passando a ter direito a internações hospitalares em quarto individual, mediante o pagamento da complementação no valor mensal de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por beneficiário inscrito.

Assistência básica:

Internações hospitalares com acomodação em enfermaria ou quarto coletivo;

Consultas
médicas;

Exames
laboratoriais;

Cirurgias

Serviços auxiliares de
diagnóstico e tratamento;

Urgências ou
emergências;

UTI e Cetin (Centro de Terapia Intensiva Neonatal).

Assistência Especial*:

Todos os benefícios da assistência básica, com direito a acomodação em quarto individual.

* Carência de 90 (noventa) dias para mudança de acomodação de enfermaria para apartamento privativo a partir do primeiro desconto da contribuição em folha de pagamento.